Cidades
Novo decreto mantém '''toque de recolher''' e reforça recomendações preventivas à Covid-19 em Monte Alegre
Horário restrito para circulação é válido até 15 de janeiro. Em caso de desobediência, multas devem ser aplicadas.
- - G1 / FolhaPA
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Com os recentes casos da Covid-19 em Monte Alegre, no oeste do Pará, o governo recém-empossado publicou o Decreto nº 007/2021 com medidas restritivas para conter o coronavírus. Entre as ações adotadas, está o toque de recolher. O documento reforça ainda recomendações que permanecem em vigor, como o uso obrigatório de máscaras.
O decreto ressalta que no dia 1º de janeiro o município tinha 1.781 casos confirmados e 67 mortes e considerou a promoção gradual da abertura do comércio, fomento da economia, mas sem causas as aglomerações.
Conforme as determinações do decreto, o toque de recolher será a partir das 23h até o dia 15 de janeiro. As exceções para circulação são para servidores da saúde, segurança, assistência social, e trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada à necessidade, urgência no deslocamento e, portando identificação funcional.
Durante o horário restrito de circulação, fica proibida a circulação e permancência de pessoas em parques, praças públicas, orlas, ruas e demais logradouros.
Em relação as aulas na rede municipal de edução, a prefeitura informou que as atividades continuam suspensas. Análises são feitas para posterior determinações.
Os estabelecimentos comerciais e que lidam com público devem seguir os protocolos preventivos, como uso de álcool em gel, aferição de temperatura e distanciamento entre as pessoas. Em caso de descumprimento, multas podem ser aplicadas, que chegam a R$ 3 mil.
Em relação aos eventos religiosos como missas e cultos, a prefeitura publicou o decreto Nº 011/2021, que estipula público máximo de 50% na capacidade do templo, além dos protocolos preventivos.