Cidades
Prefeito em exercício de Alenquer assina decreto que suspende festas e restringe atividades
Suspensão de festas e limitação de outras atividades seguem até o dia 20 de fevereiro conforme decreto municipal.
- - G1 / FolhaPA
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Decreto nº 24 de 8 de janeiro de 2021, assinado pelo prefeito em exercício de Alenquer, oeste do Pará, Lei Ferreira Pinto, define novas regras de distanciamento e normas para funcionamento de bares, casas noturnas e outros estabelecimentos voltados à realização de festas e eventos que possam causar aglomeração de pessoas.
Pelo decreto, fica suspensa a realização de festas e eventos na cidade e no interior, assim como o funcionamento de casas noturnas e outros estabelecimentos voltados à realização de festas, recepções e eventos até o dia 20 de fevereiro deste ano.
No mesmo período, bares e restaurantes ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas para consumo no local a partir das 20h. Após esse horário será permitido apenas o delivery.
Ainda de acordo com o decreto, as academias podem funcionar, mas seus serviços ficam restringidos a 50% em todo o município.
Os supermercados, mercadinhos e similares deverão exigir de seus clientes o uso de máscara de proteção facial, assim como, de seus colaboradores, e disponibilizar álcool em gel para uso geral, sob pena de multa no caso de descumprimento e fechamento no caso de reincidência.
Nas igrejas e templos de qualquer culto fica restringida a presença de fiéis até o limite de 50% da capacidade máxima, devendo ser exigida a utilização de máscara de proteção e distribuição gratuita de álcool em gel para frequentadores.
O embarque de passageiros também fica limitado a 50% da capacidade das embarcações que saem do porto de Alenquer. Em caso de desobediência, as penalidades recairão sobre proprietários de barcos e lanchas.
As medidas visam conter a propagação do noco coronavírus no município de Alenquer.
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